Informes da Ouvidoria-Geral
1 – SOBRE A CERTIFICAÇÃO DIGITAL
É o documento indispensável para que o advogado possa peticionar em ações judiciais. Para tanto, a OAB nacional possui convênio com a certificadora CERTISIGN. A aquisição da certificação deverá ser efetuada pelo próprio advogado, no site www.certisign.com.br, onde efetuará o pagamento, e também agendará a data e hora para inserção da certificação na carteira de advogado ou token. O endereço será aquele da escolha do advogado.
2 – SOBRE CADASTRO PARA ATUAR NO PROJUDI-PR
Como se cadastrar
- Com certificado digital: através do link
- Orientações:
- Na Ordem dos Advogados do Brasil – Fone: (41)3250-5771
- Endereço eletrônico: projudi@oabpr.org.br
3 – ATENDIMENTO PROJUDI – PETICIONAMENTO
Dúvidas sobre peticionamento no PROJUDI serão esclarecidas pelo telefone 3250-5708 ou 3250-5700 opção 1
4 – SENHA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Vale ressaltar que a digitação incorreta da senha da certificação digital por três vezes provocará o bloqueio da mesma. Somente com o uso da senha PUK (que é entregue ao advogado juntamente com o formulário no momento da inclusão da certificação no chip) é que se poderá desbloquear o PIN. Se o PUK for digitado incorretamente por três vezes a certificação será irremediavelmente perdida.
5 – LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 121/2014 DO TJ-PR – DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS FÍSICOS EM ACERVO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO NO ESTADO DO PARANÁ.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014 – INSTITUI NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROJUDI NA COMPETÊNCIA CRIMINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2013 TJ/PR, CGJ/PR, MP/PR, SEJU/PR E SESP/PR.
PROVIMENTO Nº 223/2012 DO TJ-PR – REGULAMENTAÇÃO DE ATOS E PROCEDIMENTOS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS.
RESOLUÇÃO Nº 10/2010 DO TJ-PR – DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO.
RESOLUÇÃO Nº 03/2009 DO TJ-PR – DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ.
RESOLUÇÃO Nº 06/2007 DO TJ-PR – ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 01/2005 CSJES, NORMATIZANDO O SISTEMA PROJUDI.
RESOLUÇÃO Nº 46/2007 DO CNJ – TABELAS DE CLASSES UNIFICADAS. LEI Nº 11.419 – INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO.
RESOLUÇÃO Nº 8/2008 – 1 CRIAÇÃO 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (E-DJ) 3 INTERNET 4 ASSINATURA DIGITAL