Suas dúvidas 

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Para entrar em contato com a Ouvidoria é necessário me identificar?
Sim.

Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria?
A Ouvidoria foi criada para atender, em primeira instância, aos advogados inscritos na OAB – PR. Paralelamente, atenderá ao questionamento proposto por qualquer cidadão que tenha interesse em resolver assunto relacionado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.

Que assuntos a Ouvidoria pode atender?
A Ouvidoria pode receber missivas referentes a qualquer assunto apresentado pelo interessado. Se não for de sua competência exclusiva, redicionará o questionamento ao Departamento competente para resolvê-lo. Se for assunto que deva ser acompanhado até posterior solução, requisitará informações do departamento competente, até que o assunto seja solucionado.

A Ouvidoria pode defender-me em qualquer ação judicial?
A Ouvidoria foi criada para tentar solucionar assuntos inerentes às relações entre advogados e os órgãos internos da OAB-PR, bem como para apresentar à Diretoria da entidade os anseios dos advogados com relação a uma melhora em determinado assunto que afete a atividade profissional. Por essa razão, não está habilitada a representar qualquer cidadão em ações judiciais. O interessado deverá constituir um advogado para isso.

A Ouvidoria indica advogado para acompanhar ação judicial?
A Ouvidoria não indica advogados para acompanhamento de processos.

Como devo proceder para protocolar o meu requerimento?
O interessado deve acessar o site, clicando no link “Fale com a Ouvidoria” e preencher o formulario.
Para acompanhar a manifestação, clicar no link “Acompanhe sua manifestação“.

A Ouvidoria é o órgão competente para instaurar processo disciplinar?
Não. Muito embora a Ouvidoria possa receber as queixas mencionando condutas eventualmente fora de ética de advogados, existe uma tramitação própria para a instauração de processo disciplinar que esta prevista no artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB-Lei 8906/94, e que deve ser seguida pelo interessado. Da mesma forma, existe dentro do âmbito da OAB/Pr um departamento para o qual deverão ser encaminhadas as representações, devidamente instruídas com documentos que comprovem a eventual falta de ética, o Setor de Processos Disciplinares.